Joyce Batista Advocacia e Consultoria

Empréstimos e financiamentos: o que deve constar no contrato?

Informações que costumam ser exigidas por lei e que ajudam a entender melhor o compromisso assumido.

Direito Bancário

Contratos de empréstimo e financiamento estão sujeitos a regras de transparência que buscam garantir ao cliente acesso claro às condições da operação. Conhecer essas informações ajuda a comparar propostas e a entender exatamente o que está sendo contratado.

Identificação das partes e do valor liberado

O contrato deve identificar claramente a instituição financeira e o cliente, além do valor efetivamente liberado — que pode ser diferente do valor total financiado, caso haja descontos de tarifas ou seguros na liberação.

Taxa de juros e CET

Devem constar a taxa de juros nominal e o Custo Efetivo Total (CET), que representa o custo real da operação, incluindo tarifas e demais encargos além dos juros.

IOF e outros tributos

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), quando aplicável, deve estar destacado no contrato, assim como qualquer outro tributo incidente sobre a operação.

Quantidade, valor e datas das parcelas

É importante que o contrato apresente de forma clara o número de parcelas, o valor de cada uma, a data do primeiro vencimento e a periodicidade dos pagamentos.

Garantias e consequências do inadimplemento

Quando houver garantias envolvidas (como alienação fiduciária em financiamentos de veículos ou imóveis), o contrato deve descrever a garantia oferecida e as consequências previstas em caso de atraso ou não pagamento.

Direito à quitação antecipada

A legislação assegura ao cliente o direito de quitar antecipadamente o contrato, total ou parcialmente, com redução proporcional dos juros e demais encargos correspondentes ao período não decorrido.

Este conteúdo tem caráter informativo e educativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB, e não substitui a análise individualizada de um contrato específico. Para uma avaliação do seu caso, entre em contato.
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